13 nov Certificado Internacional de Vacinação
SAIBA COMO TIRAR SEU CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO
Viajar para o exterior vem se tornando uma prática cada vez mais presente na rotina dos brasileiros e, por conta disso, requer diversas precauções. Uma delas é estar com o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia) em dia ao visitar os países que o exigem.
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Antes de qualquer viagem para o exterior, informe-se se o destino exige o CIVP e se sim, agilize o quanto antes a emissão do Cartão Internacional de Vacinação.
Para que possa obter o Certificado é necessário seguir alguns passos, dentre eles:
Tomar a vacina exigida : A vacinação contra Febre Amarela é realizada em qualquer posto médico, sem necessidade de agendamento. Ela é gratuita e tem validade de dez anos. A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem. Mas cuidado, existem algumas pessoas que não podem tomá-la, como: Grávidas, bebês com menos de seis meses, alérgicos a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides.
Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA: É interessante realizar um pré-cadastro na página da anvisa http://www.anvisa.gov.br/viajante. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.
Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP e apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP: Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante. Para tanto, é preciso apresentar cartão de vacina e identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.
A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos. Crianças a partir de nove meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Certificado não precisa ser renovado!
O Brasil adotou a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) de dose única para a vacina da febre amarela.
Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina.
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento. Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia. A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando o modelo de atestado de isenção.
O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado, poderá emitir um certificado de isenção.
Países que exigem o Certificado Internacional de Vacina contra a Febre Amarela:
AFEGANISTÃO | GUINÉ | PALAU |
AFRICA CENTRAL | GUINÉ BISSAU | |
AFRICA DO SUL | GUINÉ EQUATORIAL | PAPUA NOVA GUINÉ |
ALBÂNIA | HAITI | |
ANGOLA | HONDURAS | POLINÉSIA FRANCESA |
ANGUILLA – CARIBE | ILHAS CHRISTMAS | QUÊNIA |
ANTIGUA E BARBUDA | REUNIÃO | |
ANTILHAS HOLANDESAS*
( BONAIRE, CURAÇÃO, SAN MARTIN, SÃO EUSTÁQUIO, ARUBA) |
ILHAS MAURICIOS | RUANDA |
ARABIA SAUDITA | ILHAS PITCAIRN | SAINT KITTS AND NEVIS |
ARGÉLIA | ILHAS SALOMÃO | SAMOA |
AUSTRALIA | ILHA SANTA HELENA | SANTA LUCIA |
BAHAMAS – CARIBE | ILHA SAMOA | SÃO VICENTE E GUANADINAS |
BANGLADESH | ILHAS SEYCHELLES | SÃO TOMÉ E PRINCIPE |
BARBADOS – CARIBE | INDIA | SENEGAL |
BAREIN | INDONÉSIA | SERRA LEOA |
BELIZE | IRAQUE | SINGAPURA |
BENIN | IRÃ | SIRIA |
BOLIVIA | JAMAICA | SOMÁLIA |
BOTSUANA | JAMAHIRIYA | SRI LANKA |
BRUNEI | JORDÂNIA | SUDÃO |
BURKINA FASO | KAZAQUISTÃO | SURINAME |
BUTÃO | KIRIBATI | SWAZILAND |
BURUNDI | LAOS | TAILÂNDIA |
CABO VERDE | LESOTO | TANZÂNIA |
CAMBOJA | LÍBANO | TIMOR LESTE |
CHADE | LIBÉRIA | TOGO |
CHINA *
(EXCETO HONG KONG E MACAU ) |
LÍBIA | TONGA |
CONGO | MADAGASCAR | TRINIDAD E TOBAGO |
REPUBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO | MALÁSIA | TUNÍSIA |
COREIA DO NORTE | MALAUI | UGANDA |
MALDIVAS | VIETNAN | |
COSTA DO MARFIM | MALI | YEMEN |
DJIBUTI | MALTA | ZAMBIA |
DOMINICA*
(Não confundir com República Dominicana) |
MAURITÂNIA | ZIMBABWE |
MÉXICO | ||
EGITO | MOÇAMBIQUE | PAQUISTÃO |
EQUADOR | MONTSERRAT | GUIANA E GUIANA FRANCESA |
EL SALVADOR | MIANMAR | OMÃ |
ERITRÉIA | NAMÍBIA | |
ETIÓPIA | NAURU | NOVA CALEDÔNIA |
FILIPINAS | NEPAL | GUADALUPE |
GABÃO | NICARÁGUA | NIUE |
GÂMBIA | NÍGER | GRANADA |
GANA | NIGÉRIA |